A comissão é cobrada sobre o valor da operação. A percentagem depende do seu escalão, definido pela soma acumulada dos seus depósitos, e do tipo de par transacionado.
| Escalão | Depósitos acumulados (EUR) | Comissão geral | Pares cripto / EUR | USDC / EUR |
|---|---|---|---|---|
| Tier 1 | < 1.000 | 10,00% | 7,50% | 7,50% |
| Tier 2 | 1.000 a < 5.000 | 10,00% | 5,00% | 5,00% |
| Tier 3 | 5.000 a < 15.000 | 5,00% | 3,00% | 3,00% |
| Tier 4 | 15.000 a < 25.000 | 3,00% | 2,00% | 3,00% |
| Tier 5 | ≥ 25.000 | 3,00% | 1,30% | 3,00% |
Pares cripto / EUR: compra ou venda de criptoativos contra euros. USDC / EUR: operações entre USDC e euros. Comissão geral: as restantes operações.
A comissão é cobrada sobre o valor da operação, é fixa em 0,6% (independente do escalão e do volume) e inclui a transferência, não sendo esta cobrada em separado.
| Serviço | Detalhe | Valor |
|---|---|---|
| Custódia e administração | Guarda e administração dos seus criptoativos. | Sem comissão |
| Levantamento de criptoativos | Retém-se um valor aproximado ao custo de transmissão na rede. Se o custo real for inferior, a Mercado Bitcoin retém a diferença; se for superior, suporta-a sem a imputar ao cliente. | Aproximado ao custo de rede |
| Consultoria | Aconselhamento individualizado, independente do volume transacionado. | 75 € / mês |
| Gestão de carteiras | Sobre os ativos sob gestão. | 2% / ano |
| Colocação de criptoativos | Sobre o montante colocado. | 1,3% |
| Depósitos e levantamentos em euros | Entrada e saída de euros de e para conta bancária do cliente. | Sem comissão |
É estabelecido um valor mínimo de 50,00 € para conversões de moeda fiduciária para criptomoedas e para levantamentos de moeda fiduciária para a conta bancária do cliente.
A Mercado Bitcoin adquire o ativo de lastro e disponibiliza ao cliente uma taxa de rentabilidade contratada. A remuneração da Mercado Bitcoin corresponde ao diferencial entre a taxa de rentabilidade do ativo de lastro e a taxa repassada ao cliente, sendo variável conforme cada caso em específico.
A Renda Fixa Digital (tokens AFD/CPC) não está abrangida pelo Regulamento (UE) 2023/1114 (MiCA). É disponibilizada ao abrigo do Código dos Valores Mobiliários e das Portarias n.º 289/2000 e n.º 290/2000, sendo qualificada como valor mobiliário atípico. Não são prestadas garantias de capital ou de rendimento. O risco de crédito recai sobre o ativo de lastro subjacente, nos termos divulgados na Ficha Técnica de cada oferta.
Última atualização: 2026-06-15
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